O trânsito de veículos de fretamento turístico intermunicipal somente será permitido às empresas ou entidades registradas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos departamentos estaduais de transportes rodoviários responsáveis e no Ministério do Turismo, observadas as normas que regulam tal tipo de transporte.
Os pedidos de autorização para o veículo devem ser solicitados, no mínimo, com 72 horas de antecedência do dia em que entrará no município. Caso não seja observado este intervalo de tempo os valores a serem cobrados serão os constantes no item 1 da tabela abaixo.
ATENÇÃO: Há restrição de acesso de ônibus Double-Deck (DD) ou Low Drive (LD) à Estrada do Contorno passando pelo Colégio Naval. Por determinação da Marinha do Brasil, não poderão trafegar pelas vias de acesso à Estrada do Contorno veículos que ultrapassem as seguintes especificações: 13m de comprimento, 3,80m de altura e 7 toneladas de peso/carga e um eixo traseiro.
Os grupos, de acordo com suas peculiaridades, terão valores diferenciados, calculados em UFIR-RJ, conforme tabela abaixo.
DOUBLE DECK | ÔNIBUS | MICROÔNIBUS | VANS | ||
Item 1 | Acesso sem serviços contratados e sem pernoite no município; | 1.080 UFIR-RJ |
849 UFIR-RJ |
426 UFIR-RJ |
212 UFIR-RJ |
Item 2 | Reserva de 01 (um) serviço turístico, através de agências de passeios náuticos, com alvará de funcionamento e Cadastur, sem pernoite no município; | 324 UFIR-RJ |
243 UFIR-RJ |
162 UFIR-RJ |
107 UFIR-RJ |
Item 3 | Reserva em serviço de hospedagem com Alvará de funcionamento e Cadastur, por período mínimo de 1 (um) pernoite, mediante prévia comprovação de reserva; | 162 UFIR-RJ |
135 UFIR-RJ |
81 UFIR-RJ |
49 UFIR-RJ |
Item 4 | Reserva em serviço de hospedagem com Alvará de funcionamento e Cadastur, por período de no mínimo 2 (dois) pernoites, mediante prévia comprovação de reserva; | 108 UFIR-RJ |
81 UFIR-RJ |
54 UFIR-RJ |
41 UFIR-RJ |
Item 5 | Transfer para meios de hospedagem com alvará de funcionamento e com Cadastur – somente embarque e desembarque, sendo necessária a comprovação de reserva de hospedagem dos passageiros; | 81 UFIR-RJ |
60 UFIR-RJ |
38 UFIR-RJ |
27 UFIR-RJ |
Clique aqui para saber o valor atual da UFIR-RJ
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Lei Nº 3.987, de 20 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a regulamentação do fluxo de acesso de ônibus, micro-ônibus, e vans de fretamento turístico. -
Lei Nº 4.215, de 30 de Agosto de 2023
Altera os dispositivos da Lei Nº 3.987, de 20 de Setembro de 2021.