Fluxo de ônibus

O trânsito de veículos de fretamento turístico intermunicipal somente será permitido às empresas ou entidades registradas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos departamentos estaduais de transportes rodoviários responsáveis e no Ministério do Turismo, observadas as normas que regulam tal tipo de transporte.

Há restrição de acesso de ônibus Double-Deck (DD) ou Low Drive (LD) à Estrada do Contorno passando pelo Colégio Naval. Por determinação da Marinha do Brasil, não poderão trafegar pelas vias de acesso à Estrada do Contorno veículos que ultrapassem as seguintes especificações: 13m de comprimento, 3,80m de altura e 7 toneladas de peso/carga e um eixo traseiro.

Com a TTS (Taxa de Turismo Sustentável) o processo de envio da autorização continua o mesmo. Porém, agora o operador precisa enviar o voucher da TTS em lote dos seus passageiros.

Atenção: Os Operadores de Day Use que direcionarem seus passageiros para receptivo legalizado em Angra dos Reis e para um restaurante regularizado no município, obtém isenção da taxa de transporte e só ficam responsabilizados da TTS de seus passageiros, no valor de 5 UFIR por passageiro.

Formulário online de solicitação

Data inválida
Horário inválido
Data inválida
Horário inválido
Campo obrigatório
Campo obrigatório

Dados da Empresa Transportadora

Campo obrigatório
CNPJ inválido
Campo obrigatório
Telefone inválido
Telefone inválido
E-mail inválido

Dados do Guia

Campo obrigatório
E-mail inválido

Dados do Receptivo Turístico

Campo obrigatório
CNPJ inválido
Campo obrigatório
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